Até que enfim uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região determinou que aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios antes de 1991 podem pedir revisão, após prazo de 10 anos.
A importantíssima decisão contempla quem teve o benefício concedido entre 05/10/1988 à 05/04/1991, o chamado de buraco negro, ou seja, o período compreendido entre a promulgação de nossa Constituição Federal e a entrada em vigor da Lei 8.213/91.
De acordo com o o art. 144 da referida Lei, todos os benefícios concedidos nesta época deveriam ser revistos, mas o INSS “esqueceu-se”, o que lesou milhares e milhares de aposentados e pensionistas.
Aposentadorias e demais benefícios concedidos antes da entrada em vigor da própria Constituição de 1988 podem ser agraciados com pedidos de revisão, que não seriam atacados pela chamada Decadência, que seria a perda do direito a tal revisão.
A decisão abre uma grande chance para aumentar os benefícios de inúmeros aposentados e pensionistas pelo Brasil afora, que tiveram seus direitos surrupiados ao longo dos anos.
Quase todo mundo já ouviu falar em dano moral. Mas pouca gente sabe, de fato, o que isso significa em termos legais. Recebemos diariamente inúmeras consultas sobre o tema e gostaríamos de fazer algumas considerações.
Trata-se de um assunto muito sério, que deve ser tratado por todos com máxima atenção, já que vivemos novos tempos, onde as relações humanas estão cada vez mais complexas.
Do ponto de vista legal, danos morais são aqueles sofridos por uma pessoa, causados por uma agressão à sua honra, boa-fé ou imagem. Trata-se de um fenômeno muito subjetivo, apesar de todas as tentativas frustradas de se quantificá-los.
A obrigação de alguém indenizar outrem por danos morais depende da ocorrência de um fato, seja uma ação ou omissão, e do nexo de causalidade entre este fato e as consequências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram as ofensas à moral, bem como as consequências desse fato na vida pessoal do ofendido, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas dele decorrentes.
Via de regra, exige-se a prova do dano efeito sofrido, mas há casos em que esse dano é presumido, como ocorre quando o nome de uma pessoa é inscrito indevidamente em cadastros públicos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, ou no caso de uma mãe que perde seu filho por conta de um acidente causado por terceiro.
A fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Via de regra, esse valor é arbitrado pelo juiz da causa, observando-se, para tanto, a capacidade econômica da vítima e a do autor do dano; respeitando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que não seja demasiadamente baixo – a ponto de não reprimir o ofensor – mas também não seja excessivamente elevado , de forma a causar um enriquecimento sem causa da vítima.
Todo trabalhador merece ter seus direitos respeitados!
De onde provém o sustento do ser humano? Do seu trabalho, do suor de seu rosto, da atividade que enobrece o homem e proporciona seu crescimento pessoal, profissional e social. Portanto, é justo que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, sendo a eles oferecidas boas condições de trabalho, remuneração digna, reconhecimento e valorização.
Infelizmente, muitas vezes, não é o que ocorre no mundo do trabalho. Com o intuito de conter os abusos contra o trabalhador, assegurar sua dignidade e defender seus direitos, a André Mansur Advogados Associados conta com uma eficiente equipe de litígio na Justiça do Trabalho de diversas cidades. Além de forte aparato profissional – especialmente alocado para atuar nas demandas trabalhistas perante os Tribunais do Trabalho – temos tradição no trato das demandas jurídicas provenientes das relações de trabalho.
Dentre os serviços que oferecemos, destacamos:
Ajuizamento de ações trabalhistas contra empresas diversas, com forte atuação em demandas contra bancos, financeiras, empresas de telefonia e grandes conglomerados;
Propositura de ações contra empregadores por assédio moral nas relações de trabalho;
Atuação em recursos trabalhistas perante Tribunais;
Defesa em processos administrativos sofridos por empresas, bem como ajuizamento de ações anulatórias de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
Serviço de planejamento trabalhista para empresas, visando a redução de custos financeiros e otimização do tempo, através de uma consultoria jurídica segura e preventiva;
Reparação de irregularidades em contratos de trabalho, afim de evitar cálculos trabalhistas incorretos.
Consumidores têm direitos que desconhecem!
Somos uma empresa voltada para a conscientização do cidadão em relação aos seus direitos, enquanto consumidor de bens e serviços. Várias situações constrangedoras e/ou decorrentes de descaso, que se caracterizam como falta de respeito com as pessoas em situações financeiras desfavoráveis e que, muitas vezes, acontecem em nosso cotidiano, são passíveis de ações indenizatórias.
É direito do cidadão posicionar-se contra os abusos do mercado.
Prestamos apoio jurídico, no sentido de coibir:
Inscrições indevidas em cadastros de proteção ao crédito (SERASA / SPC);
Cobranças vexatórias de dívidas;
Demora na entrega de produtos e avarias não reembolsadas;
Desdobramentos insatisfatórios em compras on-line (avarias, desistência, não recebimento do produto, etc.);
Cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviços, adesão ou fornecimento de produtos.
Com o mesmo comprometimento, atuamos para defender e garantir os direitos de consumidores, através de ações de danos morais e contra empresas aéreas, hospitais, clínicas diversas, bancos e grandes corporações, entre outros.
Consumidor, defender seus direitos está ao seu alcance!